Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, 04/11/2015

Outra moção que circula na conferência sobre segurança alimentar é relativa ao PL3.200/15, que pretende acabar de vez com qualquer regulação sobre agrotóxicos no Brasil.

 

MOÇÃO DE REPUDIO AO PL 3200/15 QUE REVOGA A LEI ATUAL DOS AGROTÓXICOS (LEI 7.802/89)

Nós delegados/as da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional realizada em Brasília durante os dias 03 á 06 de novembro de 2015 repudiamos o projeto de lei protocolado no último dia 06 de outubro pelo Dep. Federal Covatti Filho (PP/RS), cuja proposta é a REVOGAÇÃO da Lei de Agrotóxicos 7.802/89.

Entendemos que a lei 7.802/89 (lei atual dos agrotóxicos) deve ser mantida porque é resultado de um processo de lutas sociais para normatização de um sistema regulatório de agrotóxicos que prioriza a saúde da população e não os interesses econômicos.

Já o PL 3200/15 FLEXIBILIZA TOTALMENTE O SISTEMA NORMATIVO DE AGROTÓXICOS. Por colocar todo o processo de registro sobre a responsabilidade de uma Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários – CTNFito (composta e com funcionamento nos moldes da CTNBio) vinculada ao Ministério da Agricultura (MAPA) com grandes ameaça a saúde pública e ao ambiente. Além disso, gera outros agravos na medida em que:

  • Altera o nome de AGROTÓXICOS para DEFENSIVOS FITOSSANITÁRIOS
  • Permite que a CTNFITO autorize a produção e o uso de agrotóxicos genéricos.
  • Vincula os atos dos órgãos de meio ambiente (IBAMA) e saúde (ANVISA) aos pareceres técnicos da CTNFito.
  • Estabelece valores irrisórios para avaliação de registro e reavaliações de Agrotóxicos, entre outros.
  • Entendemos ainda que o projeto de lei 3200/15 compromete o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos – PRONARA elaborado no âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, e desta forma inviabiliza a
  • Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PNAPO.

O Projeto de lei 3200/15 é inaceitável, pois ampliará o uso de agrotóxicos no Brasil, ameaçando a saúde, a segurança e a soberania alimentar do povo brasileiro.

Brasília, 06 de novembro de 2015